A dívida ativa junto ao governo federal chegou a quase R$ 2,2 trilhões em 2018. O levantamento é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. O número de devedores ultrapassou os 4,6 milhões. Isso, sem contar, claro, os contribuintes com débitos junto aos governos municipais e estaduais.
As dívidas ativas nada mais são do que a reunião dos valores devidos por pessoas físicas e jurídicas ao Governo, seja a nível municipal, estadual ou federal. E são classificadas em dois tipos: tributárias e não tributárias. Apesar de parecer algo simples, muitas pessoas ainda são surpreendidas com impedimentos financeiros até então desconhecidos.
Para saber mais sobre cada um dos tipos de dívida ativa e não ser pego de surpresa, é só continuar a leitura!
Dívida ativa tributária
As dívidas tributárias são aquelas relacionadas a impostos ou tributos. Entre eles estão o IPTU e ISS, que são impostos municipais; o IPVA e o ICMS, geridos pelo governo estadual; e o imposto de renda, INSS, FGTS e IOF, que são exemplos de tributos federais. Segundo o Portal Tributário, o termo de inscrição da dívida ativa deve conter obrigatoriamente:
- Nome e residência do devedor e, se for o caso, dos corresponsáveis;
- Quantia devida e a forma de cálculo de juros de mora acrescidos;
- Origem e natureza do crédito;
- A data em que foi feita a inscrição;
- Se for o caso, o número do processo administrativo referente ao crédito.
Dívida ativa não tributária
Como o próprio nome sugere, a dívida ativa não tributária não tem relação com a falta de pagamento de impostos ou tributos. Mas, da mesma forma que os débitos de origem tributária, a quitação está condicionada à atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. A diferença entre os dois tipos de dívida ativa está nos procedimentos de instauração e cobrança.
Veja alguns exemplos de débitos que podem ser enquadrados em dívida ativa não tributária:
- Multas de trânsito;
- Multas ambientais;
- Contribuições;
- Aluguéis;
- Taxas de ocupação;
- Indenizações;
- Restituições.
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Como saber se seu débito foi incluído em dívida ativa?
É importante esclarecer que nem todas as dívidas junto às esferas governamentais estão inscritas em dívida ativa. Existem alguns limites de valores para que esses débitos sejam alvo de processos judiciais. Geralmente, antes de ter a dívida executada, o contribuinte é notificado. Mas, para acabar com qualquer dúvida, a orientação é consultar o CPF ou o CNPJ nos sites das procuradorias.
As dívidas federais podem ser consultadas via e-CAC PGFN, onde também é possível negociar e pagar esses débitos. Já a consulta das dívidas estaduais varia conforme o estado do devedor. Nesse caso, é só procurar nos sites das procuradorias gerais estaduais. Da mesma forma, informações sobre dívidas municipais estão nos sites das prefeituras das cidades ou diretamente no portal da procuradoria geral do município em questão.
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