O não pagamento de impostos e débitos pelo contribuinte às entidades da União pode ocasionar sérias consequências ao devedor. Uma delas, é a chamada dívida ativa. Ela funciona como uma espécie de cadastro que as esferas municipal, estadual e federal da administração têm, com os registros de débitos de Pessoas Físicas e Jurídicas na Fazenda Pública.
Ao não efetuar os pagamentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos a órgãos como a Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Prefeituras, entre outros, o cidadão entra nesta dívida. Ela se dá a partir da inscrição desta pendência, vencida e não paga, pela entidade competente.
A dívida ativa pode ser de caráter tributário ou não. As tributárias estão relacionadas a impostos ou tributos, como o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto de Renda. Já as não tributárias, incidem sobre taxas de ocupação, aluguéis, indenizações, restituições, contribuições ou multas de trânsito e ambientais, por exemplo.
Principais penalidades
A inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é a primeira consequência da inadimplência do contribuinte. Ele vai para este cadastro se não realizar o pagamento da dívida ativa entre 30 e 75 dias.
Administrado pelo Banco Central, e contando também com registros de cidadãos com o CPF cancelado e de empresas inaptas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o Cadin cadastra os créditos não quitados do setor público federal.
Com o registro no Cadin, o contribuinte pode ter dificuldades para financiar uma casa própria pela Caixa Econômica Federal ou solicitar um financiamento de estudo pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Outras consequências desagradáveis decorrentes da inscrição no Cadin, impactam na restrição de crédito, acúmulo de juros e multas, podendo até chegar na penhora de bens pessoais.
Como consultar a dívida ativa?
Cabe aos órgãos responsáveis o contato com os devedores, por meio de uma notificação legal. Neste documento, devem constar informações detalhadas sobre os débitos, como sua natureza, quantia devida, além de intimar ao pagamento dos mesmos, com um boleto corrigido com juros e multas.
Porém, no caso do não recebimento desta notificação, o contribuinte pode realizar uma consulta online, nos endereços dos responsáveis municipais ou estaduais.
A partir da consulta pelo CPF ou CNPJ, os débitos relacionados à dívida ativa da União podem ser encontrados no site da Receita Federal. As dívidas ativas municipais podem ser encontradas na Procuradoria Geral Municipal ou na Prefeitura Municipal da respectiva cidade. Já as estaduais, são consultadas na Secretaria da Fazenda do Estado ou Procuradoria Geral Estadual.
Pagamento da dívida ativa
Ao tomar conhecimento dos débitos encontrados, o cidadão pode se encaminhar aos órgãos competentes para se familiarizar com as condições de pagamento. Na fase inicial, o pagamento pode ser à vista ou parcelado. É importante que o contribuinte se atente às particularidades da negociação do débito, pois ele pode garantir a redução das taxas de multa.
Também é importante estar atento aos eventuais programas de incentivo de quitação da dívida ativa, lançados pelas administrações municipais e estaduais.
Neste sentido de ajudar o contribuinte a regularizar os seus débitos, o Governo Federal instituiu em 2017 o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que auxilia na negociação de débitos, flexibilizando parcelamentos.
Para mais informações, ente contato via WhatsApp ou preencha um de nossos formulários no site.